A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já tem data para apreciar a proposta de nova Resolução Normativa que alterará a Resolução Normativa (RN) nº 137/2006, norma que atualmente rege as entidades de autogestão na saúde suplementar. O item está na pauta da próxima Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), agendada para 04/08/2025, e promete mudanças estruturais de grande impacto para o segmento.
Entre os principais eixos da proposta, destacam-se:
· Ampliação da elegibilidade de beneficiários;
· Possibilidade de autogestões multipatrocinadas, com regras mais claras para ingresso e saída de patrocinadores;
· Autorização para compartilhamento de rede com outras operadoras – maior eficiência assistencial e econômica;
· Reforço da estrutura mínima de governança, com obrigatoriedade de representação ativa dos beneficiários nos órgãos deliberativos e muito mais!
O objetivo declarado da Agência é claro: reduzir o custo regulatório das autogestões, sem abrir mão da representatividade, da gestão democrática e da sustentabilidade financeira dessas entidades. Os estudos de Análise de Impacto Regulatório demonstraram ganhos potenciais expressivos, inclusive com aumento de beneficiários e melhoria nos resultados operacionais.
Mas, atenção: as novas exigências demandarão revisão de estatutos, convênios de adesão, estrutura de gestão e critérios de elegibilidade. O prazo para adequação será regulamentado, e a ANS poderá reclassificar operadoras que não se adaptarem às novas diretrizes.
Se sua operadora deseja antecipar as vantagens do novo cenário normativo e minimizar os riscos envolvidos, o M3BS possui um time de especialistas que pode te ajudar nesse processo. Entre em contato e agende uma reunião com nosso time técnico. Prepare sua entidade para as mudanças com quem entende do assunto.
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