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TCU entende que certidão positiva com efeito de negativa supre a regularidade fiscal

Letícia
28 mar de 2024
- M3BS Licita

Na análise de uma representação, o Tribunal de Contas da União deliberou sobre a questão da habilitação de licitantes em processos de licitação.

Foi observado que a exigência do edital era a apresentação da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Entretanto, um licitante apresentou certidão positiva com efeitos de negativa.

Diante desse cenário, o Tribunal concluiu que a inabilitação desse licitante foi irregular. Isso porque a certidão positiva com efeitos de negativa cumpre o propósito de demonstrar a regularidade fiscal do licitante, em consonância com o princípio do formalismo moderado.

Essa decisão ressalta a importância de se avaliar a substância sobre a forma, priorizando o atendimento aos requisitos essenciais, mesmo que por meio de documentação que, embora não idêntica à solicitada, atenda aos mesmos objetivos.

Decisão do Tribunal de Contas da União – Acórdão 117/2024 Plenário

 


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