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Somente poderão ser desclassificadas os licitantes que cometem erros insanáveis.

Letícia
8 fev de 2024
- M3BS Licita

Como já abordamos no post anterior, o formalismo moderado é a regra prevista no artigo 59 da lei nº 14.133/21.

Sendo assim, apenas os erros insanáveis poderão ser motivo de desclassificação da licitante.

É o formalismo moderado aparecendo, mais uma vez, na (nova) Lei de Licitações.

Portanto, fique tranquilo!
Se sua empresa obedeceu a todas as especificações técnicas do edital e apresentou proposta exequível, ela somente poderá ser desclassificada se o erro cometido não puder ser sanado pelo agente de contratação no decorrer do processo licitatório.

Caso contrário, a questão poderá ser objeto de Recurso Administrativo ou, até mesmo, levada à ciência da Corte de Contas.

Daí a importância de estar sempre bem assessorado.

#M3BS #M3BSLicita #Licitacao


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