Devido ao volume de informações a Lei nº 14.133/2021 confere toda uma complexidade quando envolve a repercussão financeira antes, durante e depois do processo licitatório. É até compreensível, o reequilíbrio econômico-financeiro preserva o valor contratado das variações anormais da economia, provenientes de fatos imprevisíveis, supervenientes à apresentação da proposta, ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, decorrentes da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
O art. 124 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 determina que os contratos poderão sim ser alterados, desde que devidamente justificado, respeitando os prazos, critérios e variações financeiras. Por isso, é tão importante contar com uma assessoria especializada para recompor a base econômica do contrato e evitar riscos e prejuízos financeiros.
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