O debate sobre o fim da escala 6×1 e a possível redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas está no centro da agenda no Congresso Nacional. E, embora a proposta tenha como principal argumento a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, seus efeitos podem ultrapassar o ambiente corporativo e chegar rapidamente ao bolso do consumidor.
Isso porque mudanças estruturais no custo do trabalho tendem a reverberar ao longo de toda a cadeia produtiva – da indústria ao varejo, do campo à prateleira.
Hoje, propostas como a PEC 8/2025 e a PEC 221/2019 preveem a diminuição da jornada semanal sem redução salarial. Na prática, a medida altera diretamente a relação entre tempo trabalhado e remuneração. E é justamente nesse ponto que surgem os possíveis impactos sobre preços, serviços e experiência de consumo.
Do ponto de vista jurídico, a eventual alteração do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal implica uma mudança estrutural no custo da mão de obra formal.
De acordo com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade: “Se a jornada diminui e o salário é mantido, o custo aumenta. Em um mercado já pressionado por escassez de profissionais, isso pode gerar inflação na mão de obra e parte desse aumento tende a ser repassado aos preços de produtos e serviços”.
Ou seja, ainda que a proposta tenha como objetivo melhorar a qualidade de vida do trabalhador, o impacto econômico pode ser redistribuído entre empresas, Estado e, inevitavelmente, consumidores.
Uma análise da FecomercioSP aponta que a redução da jornada sem compensação salarial poderia elevar o custo da hora trabalhada em até 22%.
Na prática:

A PEC pode aprofundar a baixa produtividade brasileira – que alcançou US$ 21,40 por hora trabalhada em 2024 e manteve o País na 78ª posição global – ao deixar de enfrentar entraves estruturais como baixa qualificação, ambiente regulatório complexo, pouca inovação e alto custo de capital.
Como observa a entidade: “Sem contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado deve repassar o aumento de custos aos preços”.
E aqui está um dos pontos mais sensíveis sob a ótica do consumidor: micro, pequenas e médias empresas – responsáveis por parcela significativa do abastecimento local e da prestação de serviços – tendem a ter menor capacidade de absorver aumentos permanentes de custo.
Segundo o Sebrae, são justamente esses negócios que geram cerca de 1 milhão de empregos por ano no País.
Para Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial, com expertise em Reestruturação e Governança, alterações no regime de trabalho não permanecem confinadas a um único setor.
“Atingem operações que dependem de cobertura contínua, como indústria, logística, varejo e serviços, e reverberam ao longo de cadeias de fornecedores e clientes.”
Nesse cenário, empresas podem enfrentar simultaneamente:
Consequentemente, o impacto tende a alcançar o consumidor final por meio de reajustes em produtos e serviços – especialmente em mercados com baixa capacidade de absorção de custos.
Em setores com contato direto com o público – como comércio, serviços e atendimento ao consumidor –, a eventual reformulação da escala 6×1 pode exigir reorganização de equipes e aumento de custos operacionais.
Segundo o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP: “Medidas que ampliem períodos de descanso podem reforçar a proteção à saúde e à dignidade do trabalhador”.
No entanto, ele ressalta que a simples alteração legislativa não garante melhora automática na qualidade de vida nem redução de litígios. “Sem estudo técnico sobre impactos econômicos e operacionais, qualquer mudança estrutural pode gerar efeitos colaterais relevantes.”
Por outro lado, trabalhadores menos exaustos tendem a oferecer atendimento mais estável – o que pode impactar positivamente a experiência do consumidor.
Ainda assim, o especialista alerta:
“Se não houver ganho real de produtividade ou reestruturação eficiente, é o consumidor quem absorverá a maior parte dessa conta, seja por meio de preços mais altos, redução de oferta ou queda na qualidade dos serviços.”
O agronegócio brasileiro, além de motor de exportações, é responsável pelo abastecimento interno de alimentos básicos como arroz, feijão, leite e ovos.
Essas cadeias produtivas, sobretudo em estruturas de pequeno e médio porte, apresentam elevada intensidade de mão de obra. Assim, mudanças na jornada podem afetar diretamente o custo de produção.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) faz um alerta:
“A medida pode elevar preços ao consumidor, acelerar a substituição de trabalhadores por máquinas e ampliar a informalidade”.
Ou seja, além de pressionar a inflação de alimentos, a medida pode acelerar processos de mecanização – reduzindo postos de trabalho e impactando o poder de compra das famílias.
Especialistas ouvidos ao longo da discussão convergem em um ponto técnico: a sustentabilidade de uma jornada menor depende de ganhos consistentes de produtividade.
No entanto, dados recentes indicam que o crescimento médio anual da produtividade brasileira permanece abaixo de 0,5%, enquanto a média global supera 1% ao ano.
Na avaliação de Vivian Campos Massella, advogada e coordenadora trabalhista do Barroso Advogados Associados: “Micro e pequenas empresas, que têm menor capacidade de absorver aumentos abruptos de custos, tendem a sentir mais fortemente os efeitos”.
Sem aumento proporcional de eficiência, o descompasso entre custo e produção tende a resultar em repasses ao consumidor – com possíveis efeitos inflacionários.

O debate sobre qualidade de vida no trabalho é legítimo – e necessário. No entanto, do ponto de vista do consumidor, a pergunta que permanece é outra:
Uma eventual redução da jornada será financiada por ganhos reais de produtividade – ou por aumentos silenciosos nos preços?
Em última instância, a modernização das relações de trabalho não acontece no vácuo. Ela se materializa na experiência cotidiana de quem consome – seja no valor do frete, no preço do alimento ou na mensalidade de um serviço.
A PEC 8/2025 propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais no Brasil. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou a proposta em fevereiro de 2025, e o texto tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Além disso, por tratar de tema semelhante, o Congresso apensou a matéria à PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Com isso, as duas propostas seguem em tramitação conjunta, o que pode acelerar a análise legislativa.
Neste momento, o deputado Paulo Azi (União-BA) atua como relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Paralelamente, o Senado Federal também discute o tema.
Em dezembro de 2025, a PEC 148/2015, que prevê a redução progressiva da jornada de trabalho, avançou na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Dessa forma, o debate sobre o tempo de trabalho ganhou força nas duas frentes do Legislativo. Agora, o texto unificado deve passar por audiências públicas antes de seguir para votação em plenário. A Câmara dos Deputados prevê essa etapa para o primeiro semestre de 2026.
Fonte: Consumidor Moderno
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