M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

Quem paga o custo do fim da escala 6×1?

Letícia
3 mar de 2026
- Na Mídia- Uncategorized

Redução da jornada de trabalho elevará custos de produtos e serviços, impactando o consumidor.

 

O debate sobre o fim da escala 6×1 e a possível redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas está no centro da agenda no Congresso Nacional. E, embora a proposta tenha como principal argumento a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, seus efeitos podem ultrapassar o ambiente corporativo e chegar rapidamente ao bolso do consumidor.

Isso porque mudanças estruturais no custo do trabalho tendem a reverberar ao longo de toda a cadeia produtiva – da indústria ao varejo, do campo à prateleira.

Hoje, propostas como a PEC 8/2025 e a PEC 221/2019 preveem a diminuição da jornada semanal sem redução salarial. Na prática, a medida altera diretamente a relação entre tempo trabalhado e remuneração. E é justamente nesse ponto que surgem os possíveis impactos sobre preços, serviços e experiência de consumo.

 

Do direito trabalhista à experiência do cliente

Do ponto de vista jurídico, a eventual alteração do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal implica uma mudança estrutural no custo da mão de obra formal.

De acordo com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade: “Se a jornada diminui e o salário é mantido, o custo aumenta. Em um mercado já pressionado por escassez de profissionais, isso pode gerar inflação na mão de obra e parte desse aumento tende a ser repassado aos preços de produtos e serviços”.

Ou seja, ainda que a proposta tenha como objetivo melhorar a qualidade de vida do trabalhador, o impacto econômico pode ser redistribuído entre empresas, Estado e, inevitavelmente, consumidores.

 

Pequenos negócios e o repasse no consumo

Uma análise da FecomercioSP aponta que a redução da jornada sem compensação salarial poderia elevar o custo da hora trabalhada em até 22%.

Na prática:

  • Funcionário com jornada de 44 horas semanais:
    • Salário hipotético: R$ 2,2 mil.
    • Custo por hora: R$ 10.
  • Funcionário com jornada de 36 horas semanais:
    • Salário hipotético: R$ 2,2 mil.
    • Custo por hora: R$ 12,22.

 

 

A PEC pode aprofundar a baixa produtividade brasileira – que alcançou US$ 21,40 por hora trabalhada em 2024 e manteve o País na 78ª posição global – ao deixar de enfrentar entraves estruturais como baixa qualificação, ambiente regulatório complexo, pouca inovação e alto custo de capital.

Como observa a entidade: “Sem contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado deve repassar o aumento de custos aos preços”.

E aqui está um dos pontos mais sensíveis sob a ótica do consumidor: micro, pequenas e médias empresas – responsáveis por parcela significativa do abastecimento local e da prestação de serviços – tendem a ter menor capacidade de absorver aumentos permanentes de custo.

Segundo o Sebrae, são justamente esses negócios que geram cerca de 1 milhão de empregos por ano no País.

 

O efeito dominó na cadeia de consumo

Para Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial, com expertise em Reestruturação e Governança, alterações no regime de trabalho não permanecem confinadas a um único setor.

“Atingem operações que dependem de cobertura contínua, como indústria, logística, varejo e serviços, e reverberam ao longo de cadeias de fornecedores e clientes.”

Nesse cenário, empresas podem enfrentar simultaneamente:

  • Recomposição de horas produtivas via contratação ou pagamento adicional;
  • Elevação do custo fixo com aumento do ponto de equilíbrio;
  • Pressão sobre preços e margens.

Consequentemente, o impacto tende a alcançar o consumidor final por meio de reajustes em produtos e serviços – especialmente em mercados com baixa capacidade de absorção de custos.

 

Descanso melhora atendimento?

Em setores com contato direto com o público – como comércio, serviços e atendimento ao consumidor –, a eventual reformulação da escala 6×1 pode exigir reorganização de equipes e aumento de custos operacionais.

Segundo o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP: “Medidas que ampliem períodos de descanso podem reforçar a proteção à saúde e à dignidade do trabalhador”.

No entanto, ele ressalta que a simples alteração legislativa não garante melhora automática na qualidade de vida nem redução de litígios. “Sem estudo técnico sobre impactos econômicos e operacionais, qualquer mudança estrutural pode gerar efeitos colaterais relevantes.”

Por outro lado, trabalhadores menos exaustos tendem a oferecer atendimento mais estável – o que pode impactar positivamente a experiência do consumidor.

Ainda assim, o especialista alerta:

“Se não houver ganho real de produtividade ou reestruturação eficiente, é o consumidor quem absorverá a maior parte dessa conta, seja por meio de preços mais altos, redução de oferta ou queda na qualidade dos serviços.”

 

Alimentos e serviços básicos entram na conta

O agronegócio brasileiro, além de motor de exportações, é responsável pelo abastecimento interno de alimentos básicos como arroz, feijão, leite e ovos.

Essas cadeias produtivas, sobretudo em estruturas de pequeno e médio porte, apresentam elevada intensidade de mão de obra. Assim, mudanças na jornada podem afetar diretamente o custo de produção.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) faz um alerta:

“A medida pode elevar preços ao consumidor, acelerar a substituição de trabalhadores por máquinas e ampliar a informalidade”.

Ou seja, além de pressionar a inflação de alimentos, a medida pode acelerar processos de mecanização – reduzindo postos de trabalho e impactando o poder de compra das famílias.

 

Produtividade: o ponto central do debate

Especialistas ouvidos ao longo da discussão convergem em um ponto técnico: a sustentabilidade de uma jornada menor depende de ganhos consistentes de produtividade.

No entanto, dados recentes indicam que o crescimento médio anual da produtividade brasileira permanece abaixo de 0,5%, enquanto a média global supera 1% ao ano.

Na avaliação de Vivian Campos Massella, advogada e coordenadora trabalhista do Barroso Advogados Associados: “Micro e pequenas empresas, que têm menor capacidade de absorver aumentos abruptos de custos, tendem a sentir mais fortemente os efeitos”.

Sem aumento proporcional de eficiência, o descompasso entre custo e produção tende a resultar em repasses ao consumidor – com possíveis efeitos inflacionários.

 

 

A conta vai chegar?

O debate sobre qualidade de vida no trabalho é legítimo – e necessário. No entanto, do ponto de vista do consumidor, a pergunta que permanece é outra:

Uma eventual redução da jornada será financiada por ganhos reais de produtividade – ou por aumentos silenciosos nos preços?

Em última instância, a modernização das relações de trabalho não acontece no vácuo. Ela se materializa na experiência cotidiana de quem consome – seja no valor do frete, no preço do alimento ou na mensalidade de um serviço.

Mais sobre a Proposta da Jornada 6×1

A PEC 8/2025 propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais no Brasil. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou a proposta em fevereiro de 2025, e o texto tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Além disso, por tratar de tema semelhante, o Congresso apensou a matéria à PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Com isso, as duas propostas seguem em tramitação conjunta, o que pode acelerar a análise legislativa.

Neste momento, o deputado Paulo Azi (União-BA) atua como relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Paralelamente, o Senado Federal também discute o tema.

Em dezembro de 2025, a PEC 148/2015, que prevê a redução progressiva da jornada de trabalho, avançou na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Dessa forma, o debate sobre o tempo de trabalho ganhou força nas duas frentes do Legislativo. Agora, o texto unificado deve passar por audiências públicas antes de seguir para votação em plenário. A Câmara dos Deputados prevê essa etapa para o primeiro semestre de 2026.


 

Fonte: Consumidor Moderno


Notícias Relacionadas


Publicação do Manual da DeRE e as implicações para a saúde suplementar
Publicação do Manual da DeRE e as implicações para a saúde suplementar
13 mar de 2026
- Na Mídia- Uncategorized- Na Mídia
O que a indústria precisa saber sobre a NR-1?
O que a indústria precisa saber sobre a NR-1?
9 mar de 2026
- Na Mídia- Uncategorized- Na Mídia- Na Mídia- Uncategorized


Visão jurídica estratégica na saúde.

Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913

Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)

Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}