A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 26/11/2025 (Edição 225, Seção 1, Página 233) a Resolução Normativa nº 652, de 24 de novembro de 2025.
A normativa altera os Anexos I e II da RN nº 465/2021, incorporando novos procedimentos e atualizando diretrizes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Saúde Suplementar.
🔬 Principais incorporações e alterações:
✔ Sulfato de Larotrectinibe
Cobertura obrigatória no procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com DUT) para pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK.
✔ NTRK – Pesquisa de Mutação (com DUT)
Novo procedimento incluído no Rol, para diagnóstico de elegibilidade de pacientes pediátricos quando a bula do medicamento exigir detecção de fusão do gene NTRK para início do tratamento.
✔ Detecção de Antígeno Histoplasma (Urina)
Novo procedimento incorporado ao Anexo I.
✔ Atualização da DUT nº 124 – Terapia Imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR)
Inclui alterações na letra b do item 2 e acrescenta tabela de sazonalidade para o medicamento Nirsevimabe.
📄 A íntegra da RN e seus Anexos estão disponíveis em:
🗓 Entrada em vigor: 1º de dezembro de 2025
MBS3 © Todos os direitos reservados.