A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da proposta que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal para até 36 horas reacendeu um debate inevitável — e delicado: como ampliar direitos sociais sem comprometer a viabilidade econômica de setores essenciais e a previsibilidade das relações de trabalho?
A discussão tem forte apelo social. Menos dias trabalhados, mais tempo de descanso e melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional refletem mudanças reais no mundo do trabalho. O problema não está no objetivo, mas na forma. Alterações estruturais dessa magnitude exigem planejamento, análise de impacto e sensibilidade setorial — especialmente em um país com profundas assimetrias econômicas como o Brasil.
Hoje, a escala 6×1 já respeita o direito constitucional ao descanso semanal remunerado, assegurando 24 horas consecutivas de repouso. Sua eliminação generalizada não é neutra. Implica reorganização de escalas, aumento de custos com pessoal, necessidade de novas contratações e, em muitos casos, perda de eficiência operacional. Para pequenas e médias empresas, esses efeitos tendem a ser ainda mais severos.
Nos setores essenciais, o risco é maior. Saúde, segurança e serviços contínuos operam com estruturas que dependem de funcionamento ininterrupto. Na área da saúde, por exemplo, modelos como a jornada 12×36 foram construídos justamente para compatibilizar continuidade do serviço com períodos adequados de descanso. Desconsiderar essas especificidades pode gerar desorganização, elevação abrupta de custos e impacto direto na prestação do serviço à população.
Na saúde suplementar, o efeito tende a ser em cadeia. O aumento de custos de hospitais, clínicas e prestadores pressiona toda a estrutura do sistema, afetando a sustentabilidade das operadoras e, inevitavelmente, o preço final dos planos. O mercado se ajusta — e a conta, no fim, chega ao consumidor.
Do ponto de vista jurídico, há outro ponto pouco explorado no debate público. A Constituição não impõe um modelo específico de jornada. Ela garante o repouso semanal remunerado, enquanto a organização das escalas é tratada pela legislação infraconstitucional, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso abre espaço para soluções mais calibradas, por meio de ajustes pontuais — como no artigo 67 da CLT — e maior valorização da negociação coletiva, sem os riscos de uma mudança constitucional ampla.
Ignorar essa possibilidade significa optar por uma solução rígida, com alto potencial de judicialização e insegurança jurídica. Mudanças abruptas, descoladas da realidade econômica e setorial, costumam produzir o efeito oposto ao desejado: fragilizam empresas, pressionam empregos e reduzem a capacidade de investimento em qualidade e inovação.
O debate sobre o fim da escala 6×1 é legítimo e necessário. Mas ele não pode ser conduzido por impulso político ou simplificação retórica. Exige dados, diálogo e responsabilidade. O verdadeiro desafio não é escolher entre avanço social ou eficiência econômica, mas construir soluções que promovam qualidade de vida sem inviabilizar setores essenciais — e sem transferir, de forma indiscriminada, os custos para a sociedade, que invariavelmente acaba pagando essa conta.
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