A principal diferença refere-se ao fornecimento.
Enquanto o Pregão prevê fornecimento imediato (pronta-entrega), no SRP ocorre apenas o registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) para a futuro fornecimento.
Mas há outra diferença importante: a obrigatoriedade de aquisição que, no caso do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação, nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não obriga a firmar o contrato.
Visão jurídica estratégica na saúde.
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