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SÚMULA nº 16/11 – Veda a utilização de mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde.

Letícia
9 fev de 2024

Resolve adotar o seguinte entendimento: É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde adotar e/ou utilizar mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde, sob pena de incorrerem em infração ao artigo 42 da Resolução Normativa – RN Nº 124, de 30 de março de 2006.

 

Confira na íntegra acessando aqui.


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