Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo: 1- A data base de reajuste de um contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo pode ser alterada pela vontade dos contratantes, desde que referida modificação não viole a regra da periodicidade anual do reajuste, ou seja, desde que, por força dessa mudança, um reajuste não venha a ser aplicado antes de doze meses contados da data em que o reajuste anterior foi ou podia ter sido aplicado.
Confira na íntegra acessando aqui.
Visão jurídica estratégica na saúde.
Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913
Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854 – em horário de funcionamento do shopping
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)
Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241
Deverão estacionar os veículos na garagem no 1º e 2º subsolos com acesso pela rua São Carlos do Pinhal.
MBS3 © Todos os direitos reservados.