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Parecer Técnico nº 08/2022 – Consulta/Avaliação/Sessão com Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta

Letícia
9 fev de 2024

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Rol, atualmente regulamentado pela Resolução Normativa (RN) n.º 465/2021, vigente a partir de 01/04/2021, estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados, conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, para atendimento integral da cobertura prevista nos artigos 10, 10-A e 12, da Lei n° 9.656/1998, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto dentro dos prazos máximos de atendimento previstos na RN n.º 259/2011, observado o cumprimento dos prazos de carência e/ou cobertura parcial temporária, conforme o caso.

Isso posto, informamos que com a publicação, em 13/7/2022, da RN n.º 541/2022, foram excluídas as Diretrizes de Utilização – DUT dos procedimentos de CONSULTAS/AVALIAÇÕES e SESSÕES com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Dessa forma, a partir da vigência dessa norma, o Rol vigente passou a contemplar os seguintes procedimentos, entre outros, visando assegurar a assistência multidisciplinar dos beneficiários, qualquer que seja a sua condição de saúde, os quais têm cobertura obrigatória no número de atendimentos indicados pelo médico assistente:

CONSULTA/AVALIAÇÃO COM FISIOTERAPEUTA e as respectivas sessões de fisioterapia por meio dos procedimentos:

  • REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NO RETARDO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR, REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA, REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEURO-MÚSCULO-ESQUELÉTICA, entre outros;
  • CONSULTA/AVALIAÇÃO COM FONOAUDIÓLOGO;
  • SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO;
  • CONSULTA/AVALIAÇÃO COM PSICÓLOGO;
  • SESSÃO COM PSICÓLOGO;
  • CONSULTA/AVALIAÇÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL;
  • SESSÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL.

Por fim, é relevante salientar que, no caso de planos antigos não adaptados (planos contratados até 01/01/1999 e não ajustados à Lei n.º 9.656/1998, nos termos de seu art. 35), a cobertura somente será devida quando houver previsão nesse sentido no respectivo instrumento contratual.

Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde – GCITS Gerência-Geral de Regulação Assistencial – GGRAS

Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS


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