O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Rol, atualmente regulamentado pela Resolução Normativa (RN) n.º 465/2021, vigente a partir de 01/04/2021, estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados, conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, para atendimento integral da cobertura prevista nos artigos 10, 10-A e 12, da Lei n° 9.656/1998, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto dentro dos prazos máximos de atendimento previstos na RN n.º 259/2011, observado o cumprimento dos prazos de carência e/ou cobertura parcial temporária, conforme o caso.
Isso posto, informamos que com a publicação, em 13/7/2022, da RN n.º 541/2022, foram excluídas as Diretrizes de Utilização – DUT dos procedimentos de CONSULTAS/AVALIAÇÕES e SESSÕES com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Dessa forma, a partir da vigência dessa norma, o Rol vigente passou a contemplar os seguintes procedimentos, entre outros, visando assegurar a assistência multidisciplinar dos beneficiários, qualquer que seja a sua condição de saúde, os quais têm cobertura obrigatória no número de atendimentos indicados pelo médico assistente:
CONSULTA/AVALIAÇÃO COM FISIOTERAPEUTA e as respectivas sessões de fisioterapia por meio dos procedimentos:
Por fim, é relevante salientar que, no caso de planos antigos não adaptados (planos contratados até 01/01/1999 e não ajustados à Lei n.º 9.656/1998, nos termos de seu art. 35), a cobertura somente será devida quando houver previsão nesse sentido no respectivo instrumento contratual.
Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde – GCITS Gerência-Geral de Regulação Assistencial – GGRAS
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
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