A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou o Ofício-Circular nº 4/2025/PRESI, que apresenta orientações específicas para o atendimento e a notificação de casos de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas.
O documento destaca a importância da atuação das operadoras de planos de saúde e de seus profissionais na identificação e comunicação tempestiva desses eventos, de modo a ampliar a efetividade das medidas de saúde pública e garantir a resposta adequada aos riscos identificados.
No M3BS, acompanhamos em tempo real as movimentações da Agência e seus impactos regulatórios, orientando nossas clientes sobre as medidas necessárias para assegurar conformidade e mitigar riscos A adoção de protocolos claros de notificação, o fortalecimento dos fluxos internos de comunicação com as autoridades competentes e a capacitação das equipes assistenciais tornam-se elementos fundamentais para que as operadoras estejam alinhadas às exigências e atuem de forma preventiva e responsável.
Nossa assessoria jurídica está preparada para apoiar as operadoras na análise e possíveis implicações do Ofício, na definição de estratégias de adequação e na implementação de medidas práticas que reforcem a conformidade regulatória. Mais do que acompanhar, nosso compromisso é oferecer às operadoras segurança e clareza diante das exigências do setor de saúde suplementar.
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