M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

O que a indústria precisa saber sobre a NR-1?

Letícia
9 mar de 2026
- Na Mídia

Empresas devem incluir riscos psicossociais no PGR até maio de 2026. Entenda o que está mudando na norma.

Se aproxima o prazo para que todas as empresas atuantes no Brasil se adequem às últimas definições sobre a NR-1. A Norma Regulamentadora nº 1 trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

A partir de maio de 2026, as empresas devem incluir formalmente os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A medida já está em fase de adoção e adaptação desde maio de 2025, sendo uma mudança significativa na forma como as indústrias devem lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho.

 

Saúde mental como risco ocupacional

A atualização da NR-1 estabelece que fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão por metas inalcançáveis e conflitos organizacionais sejam reconhecidos como riscos ocupacionais formais. Esses elementos deverão ser identificados, avaliados e controlados pelas empresas, assim como já ocorre com agentes físicos, químicos e ergonômicos.

De acordo com Giovanna Gregori Pinto, fundadora da People Leap, a norma reflete uma necessidade urgente. “Os transtornos mentais e comportamentais já estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Ainda assim, muitas empresas continuam lidando com o tema de forma reativa, apenas quando o problema já se traduz em afastamentos ou queda de desempenho”, afirma.

Dados do Ministério da Previdência Social reforçam essa realidade, mostrando que quadros como ansiedade, depressão e síndrome de burnout têm se tornado cada vez mais frequentes no ambiente corporativo.

 

Integração entre áreas será essencial para NR-1 

A implementação da NR-1 exigirá uma abordagem multidisciplinar. Segundo Patricia Barboza, advogada trabalhista e sócia do escritório CGM Advogados, a norma demanda a integração de diferentes áreas dentro das empresas.

“A gestão dos riscos psicossociais exige integração entre áreas jurídicas, recursos humanos, segurança do trabalho e liderança. Já não é mais possível tratar saúde mental apenas como pauta institucional. A NR-1 transforma esse tema em dever legal mensurável para que as empresas criem ambientes mentalmente seguros”, explica.

Além disso, a advogada destaca que a norma impactará diretamente a produção de provas em ações trabalhistas.

“O que estará em discussão não é só a existência do programa de gestão de riscos, mas a efetividade das medidas adotadas. Indicadores de adoecimento, rotatividade e denúncias internas passam a ter peso jurídico.”

 

Liderança e cultura organizacional no foco da norma

A NR-1 também conecta diretamente a organização do trabalho à saúde dos empregados. Práticas como jornadas excessivas e ausência de gestão de conflitos poderão ser interpretadas como fatores de risco se não houver controle e monitoramento.

Para Giovanna, o papel das lideranças será determinante. “Dados não tomam decisões sozinhos. Eles precisam ser interpretados, contextualizados e transformados em ações por lideranças capazes de lidar com complexidade, ética e responsabilidade”.

A recomendação é que as empresas invistam em treinamentos para líderes, revisem práticas de gestão e promovam uma cultura de segurança psicológica.

Além disso, registros e evidências, como atas de reuniões, planos de ação e indicadores de saúde mental, serão fundamentais para atender às exigências da norma.

 

Processos e rotinas para a NR-1

Quem traz as dicas de adequação à NR-1 é Luis Henrique Borrozzino, sócio do M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.

Segundo ele, os principais ajustes para a indústria são:

  • revisão de jornadas, plantões e escalas de trabalho;
  • análise de fluxos operacionais e pontos de sobrecarga;
  • uso de dados internos, como absenteísmo, atestados médicos e rotatividade;
  • inclusão desses fatores no PGR, com medidas preventivas, responsáveis definidos e prazos claros.

“A NR-1 não cria uma obrigação nova. Ela exige organização do trabalho e método”, aponta o especialista.

 

Benefícios esperados com a NR-1 nas indústrias

Embora a adaptação à NR-1 exija mudanças estruturais, os benefícios esperados são significativos. A gestão eficaz dos riscos psicossociais pode reduzir afastamentos, aumentar a produtividade, prevenir litígios trabalhistas e fortalecer a reputação das empresas.

Segundo Patricia Barboza, a norma também tem o potencial de melhorar a relação entre empregadores e empregados. “A expectativa do governo é de que a medida fortaleça a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho e reduza afastamentos e litígios trabalhistas”, afirma.

A NR-1 representa um marco na gestão de saúde e segurança no trabalho, ao incluir os fatores psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos. Para as empresas, o desafio vai além do cumprimento documental. A norma exige planejamento, integração entre áreas e uma mudança de cultura organizacional.

“A pergunta que fica é: sua empresa sabe hoje onde estão os maiores riscos de adoecimento mental ou vai continuar descobrindo apenas quando o problema já virou afastamento?”, questiona Giovanna Gregori Pinto.

A implementação da NR-1 é uma oportunidade para as empresas criarem ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, contribuindo para a sustentabilidade dos negócios e o bem-estar dos trabalhadores.


Fonte: A Voz da Indústria


Notícias Relacionadas


O IGR como Gatilho: Entenda o Novo Modelo de Fiscalização da ANS
O IGR como Gatilho: Entenda o Novo Modelo de Fiscalização da ANS
6 abr de 2026
- Na Mídia- Na Mídia
O que os números não dizem sobre a realidade das operadoras de planos de saúde
O que os números não dizem sobre a realidade das operadoras de planos de saúde
31 mar de 2026
- Na Mídia- Na Mídia- Na Mídia


Visão jurídica estratégica na saúde.

Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913

Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)

Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}