A Resolução Normativa nº 585/23, que define os critérios para alteração da rede hospitalar, já está em vigor! Desde 31/12/2024, as novas regras passaram a produzir efeitos, impactando diretamente todas as operadoras de planos de saúde, independentemente do tipo de contrato.
Vale lembrar que as mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, quanto para a troca de um hospital por outro, e devem ser adotadas por todas as operadoras de planos de saúde. Entre as principais mudanças, cumpre destacar a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
A alteração de rede assistencial de uma operadora de planos de saúde é medida que impõe estratégia, visando a maximização dos recursos, bem como o integral cumprimento das disposições regulatórias.
Quer saber mais sobre as novas regras? O M3BS possui um time de especialistas que pode construir fluxos assertivos para alteração de rede hospitalar em alinhamento à realidade de sua operadora. Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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