A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 681, de 2 de outubro de 2026, que altera a RN nº 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória da colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica no âmbito da saúde suplementar.
A atualização foi promovida em cumprimento ao disposto nos §§ 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 e determina a inclusão do procedimento nos Anexos I e II da RN nº 465/2021.
No Anexo I, o procedimento passa a integrar o subgrupo “Endoscopia Diagnóstica ou Intervencionista”, dentro do grupo “Endoscópicos” e do capítulo “Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos”, ficando vinculado à Diretriz de Utilização nº 176 (DUT 176).
De acordo com a nova diretriz, a cobertura será obrigatória para o tratamento de cálculos biliares complexos após falha do tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional.
A RN nº 681/2026 entra em vigor em 3 de novembro de 2026.
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