Nessa sexta-feira (11), a Justiça Federal revogou a liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 005245-56.2005.4.02.5001, na qual se discute a adoção da CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, como padrão mínimo de remuneração dos procedimentos médicos.
Com a determinação judicial, o Conselho Federal de Medicina já revogou a Resolução CFM nº 1.673/2003 e fica obrigado a não mais adotar exigir a adoção CBHPM. Além disso, os CRM’s deverão determinar a suspensão e o consequente arquivamento de processos e sindicâncias, bem como abster-se de instaurar novas investigações, como forma de acatamento à decisão judicial.
O M3BS possui olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias do setor.
Quer saber mais? pamela.reis@m3bs.com.br
MBS3 © Todos os direitos reservados.