De maneira geral, a extensão dos contratos administrativos deve seguir o prazo estabelecido no edital. É necessário verificar durante o processo de contratação e anualmente, se existem recursos orçamentários disponíveis, bem como considerar a inclusão no plano plurianual, caso o contrato ultrapasse 1 (um) ano. (Conforme o Artigo 105 da Lei 14.133/2023).
A NLLC permite a celebração de contratos com um prazo de até 5 (cinco) anos em situações que envolvem serviços e fornecimentos contínuos, desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas nos incisos do seu artigo 106.
Facilitando a conformidade com a Nova Lei de Licitações! Confira nosso check-list para garantir o cumprimento dos requisitos.
Respeitando o limite de 10 (dez) anos de vigência estabelecido no Art. 107, é possível realizar renovações sucessivas dos contratos, desde que atendidos tais requisitos:
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