A NLLC deixou de definir as modalidades em razão do valor da contratação, passando a pautar-se pela natureza do objeto. Entenda como cada modalidade será definida:
I – Pregão: aquisição de bens e serviços comuns
II – Concorrência: contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços de engenharia
III – Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
IV – Leilão: alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
V – Diálogo competitivo: contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, restrita a objetos que envolvam inovação tecnológica, impossibilidade de a Administração ter sua necessidade satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis no mercado e inviabilidade de especificações técnicas serem definidas com precisão)
[art. 6º, XXXVIII a XLII, c/c arts. 28 e 32]
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