Sabe-se que a lei prevê que, após declarada a empresa vencedora, será aberto o prazo para as licitantes manifestarem sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
Via de regra, esse prazo é de 10 a 30 minutos, podendo ser maior, a critério da Administração.
Porém, esse prazo nem sempre é suficiente para as licitantes analisarem a documentação jurídica e técnica da licitante declarada provisoriamente vencedora, portanto, para não perder o direito de recorrer, é comum que as licitantes manifestem a intenção de interpor recurso sem ter a certeza de que terão motivos para tanto
Sendo assim, por se tratar de um direito, as licitantes poderão utilizar-se da faculdade de não utilizá-los mediante a não apresentação das razões recursais.
Isso, por si só, não acarretará nenhum tipo de penalidade à licitante
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