Nos últimos dias, muito se viu acerca do fim da Lei 8.666/1993 e dos seus reflexos e aplicações, mas, em verdade, na prática não é bem assim.
É importante frisar que, os processos licitatórios cujos editais foram publicados até 31/12/2023 à luz das Leis 8.666/1993, 10.520/01 e 12.462/11 continuarão produzindo efeitos.
Do mesmo modo, os contratos celebrados com base nessas Leis continuarão vigentes, nos mesmos termos, até o término de sua vigência.
Portanto, ainda que se tenha comemorado o fim da aplicação das Leis nºs 8.666/93 (Lei de licitações), 10.520/02 (Lei do pregão) e 12.462/11(Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC), essas Leis ainda estarão presentes e produzindo efeitos e contratações públicas por um bom tempo.
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