Diferentemente do Decreto Federal nº 10.024/2019, no qual os licitantes são obrigados a anexar todos os documentos de habilitação concomitantemente com a Proposta, a (nova) Lei de Licitações nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa nº 73/2022 determinam que os documentos de habilitação devem ser enviados apenas pelo licitante vencedor.
Porém, essa regra poderá ser alterada caso a Administração decida inverter as fases ou se o processo licitatório estiver sendo regulamentado por outras leis, como a Lei das Estatais (nº13.303/2016) ou o Sistema “S” – ambas possuem regulamentos próprios que podem exigir o envio dos documentos de habilitação antes do certame.
Portanto, é muito importante saber qual a legislação que rege o processo licitatório para identificar a forma correta de enviar a proposta e a documentação.
Busque assessoria especializada e saia na frente.
MBS3 © Todos os direitos reservados.