As operadoras de planos de saúde devem ficar atentas ao prazo para o envio do Sistema de Informações de Produtos (SIP). A data limite para a transmissão dos dados referentes ao 3º trimestre de 2025 é o dia 28 de novembro de 2025.
O SIP é a ferramenta por meio da qual as operadoras enviam à ANS as informações sobre a rede de prestadores de serviços de saúde que compõem seus planos. Manter esses dados atualizados é uma exigência regulatória essencial para a transparência e para o direito de informação do consumidor.
Certifique-se de que todas as informações sobre a rede assistencial de seus planos estejam corretas e completas para o envio dentro do prazo estipulado.
Tem dúvidas sobre o cumprimento dessa ou outra obrigação periódica? O M3BS possui um time de especialistas que pode atender à sua necessidade. Quer saber mais? Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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