O final de novembro traz mais um prazo importante no calendário da ANS. O dia 30 de novembro de 2025 é a data limite para o envio do DIOPS Mensal Simplificado referente à competência de outubro de 2025.
Esta obrigação é direcionada às operadoras enquadradas nos segmentos de classificação prudencial S1 e S2, conforme a RN nº 475, e também àquelas que estão em Programa de Adequação Econômico-Financeira (PAEF), em direção fiscal ou em acompanhamento de Programa de Saneamento.
É importante notar que há uma exceção: operadoras com até 20.000 beneficiários em 31/12/2024 não precisam realizar este envio. Verifique o enquadramento da sua operadora e cumpra com a regulamentação para evitar penalidades.
Tem dúvidas sobre o cumprimento dessa ou outra obrigação periódica? O M3BS possui um time de especialistas que pode atender à sua necessidade. Quer saber mais? Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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