Pelas operadoras de planos de assistência à saúde, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 2º trimestre de 2024, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 100.000 (cem mil) beneficiários e para operadoras classificadas nas demais modalidades com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023
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