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Data limite para envio do PPA-Governança

(práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos), exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2024, exceto para operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023 e para operadoras dispensadas do envio do DIOPS Financeiro do 1º trimestre de 2024.

Data limite para envio do PPA-Risco de Mercado Anexo IV

Pelas operadoras de planos de assistência à saúde que realizem o casamento de ativos e passivos de modo a mitigar o risco de mercado e tenham optado pela faculdade estabelecida no item 3 do Anexo VII da R nº 569, exclusivamente por meio formulário a ser preenchido via Protocolo Eletrônico.

Data limite para envio do PPA-FPRFI Anexo III

pelas operadoras de planos de assistência à saúde que optaram por apurar os fatores ponderadores de riscos de suas aplicações em fundos de investimentos, exclusivamente por meio formulário a ser preenchido via Protocolo Eletrônico.