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ATENÇÃO, OPERADORAS: nova obrigação legal impacta diretamente o rol de coberturas assistenciais.

Letícia
21 jul de 2025
- Novidades ANS

Foi publicada a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reconstrutiva da mama, inclusive nos casos de mutilação não relacionados ao câncer, e impõe novas exigências de cobertura imediata aos planos de saúde. Com vigência, a partir de novembro, a nova lei:

  • Altera a Lei nº 9.656/98, incluindo a obrigatoriedade de cobertura da reconstrução mamária por qualquer causa de mutilação total ou parcial, com uso de todas as técnicas disponíveis.
  • Determina a reconstrução simultânea sempre que possível, respeitada a autonomia da mulher.
  • Reforça o dever de garantir acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico.

Esses dispositivos criam impactos imediatos nos contratos, fluxos de auditoria, regulação de guias, reembolso e relacionamento com prestadores. Portanto, não basta cumprir a norma, é preciso antecipar exigências, proteger a operação e garantir segurança jurídica à jornada assistencial dos beneficiários.

Quer saber mais? O M3BS pode te ajudar. Contate-nos através do e-mail (inserir e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ) ou por telefone (11) 3115-2282.


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