Foi publicada a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reconstrutiva da mama, inclusive nos casos de mutilação não relacionados ao câncer, e impõe novas exigências de cobertura imediata aos planos de saúde. Com vigência, a partir de novembro, a nova lei:
Esses dispositivos criam impactos imediatos nos contratos, fluxos de auditoria, regulação de guias, reembolso e relacionamento com prestadores. Portanto, não basta cumprir a norma, é preciso antecipar exigências, proteger a operação e garantir segurança jurídica à jornada assistencial dos beneficiários.
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