É isso mesmo!
As respostas decorrentes dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, prestadas pela Administração, possuem natureza vinculante, tanto para a Administração quanto para as licitantes, passando a ser parte integrante do edital.
É importante ressaltar que, os esclarecimentos prestados não poderão criar condições não previstas no instrumento convocatório, mas apenas esclarecê-las.
(Acórdão 179/2021-Plenário/TCU)
Visão jurídica estratégica na saúde.
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