Aqui estão algumas razões para estimular as empresas a participarem de licitações
1. Empate ficto: A lei de licitações considera como empatadas as propostas de ME ou EPP que sejam até 10% maiores que a proposta realizada por uma empresa de porte normal (tratando-se de pregão a faixa é de 5%). Portanto, a proposta das ME e EPP ainda que possuam valor maior do que a proposta vencedora, poderá ser a vencedora caso se enquadre dentro por percentuais previstos em lei.
2. Regularidade Fiscal: Ainda que a ME ou EPP esteja com débitos fiscais, poderá participar de licitações e, se vencedora, terá até 5 dias úteis para regularizar sua situação fiscal.
3. Licitações Exclusivas:
Quando o objeto licitado for de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), a Administração deverá instaurar licitações exclusivas para ME e EPP. Tal benefício reduz a concorrência e aumenta as chances de sair vitorioso.
4. Cotas de até 25%
Nas licitações cujo objeto seja divisível e supere R$80.000,00 (oitenta mil reais), poderá a Administração separar 25% do objeto de dedicá-lo exclusivamente às Me’s e EPP’s.
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