A ANS informa que, após conhecimento da publicação da norma Resolução CFM nº 2.448/2025, que regulamenta o ato médico de auditorias, enviou ofício ao CFM solicitando esclarecimentos e discussão para encontrar uma forma consensual de tratar o tema.
Embora reconheça a competência do CFM para regulamentar a atuação médica, a agência considera que a norma publicada sem qualquer participação da ANS interfere diretamente no marco regulatório da saúde suplementar.
A agência ressalta que já possui relação de cooperação técnica com o CFM, com o objetivo de tratar assuntos de interesse comum de forma coordenada, evitando conflitos de interpretação e garantindo segurança jurídica aos usuários e operadoras de planos de saúde.
A ANS defende que o ideal é a coordenação de competências institucionais e alerta que, se necessário, buscará os meios legais para resguardar sua prerrogativa regulatória conforme a Lei 9.961/2000.
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