A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o formulário eletrônico para a realização da Pesquisa de Agrupamento de Contratos. O preenchimento é obrigatório e deverá ser feito no período de 31/08/2026 a 02/10/2026.
De acordo com a Resolução Normativa nº 565/2022, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora devem ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste. A divulgação do percentual de reajuste aplicado ao agrupamento, bem como dos contratos que o receberão, é obrigatória e deve ser realizada nos sites das operadoras.
Desde 2013, a ANS monitora anualmente as informações relativas ao agrupamento de contratos coletivos, com o objetivo de verificar a conformidade das operadoras com a regulamentação. Em 2026, serão coletados os dados referentes aos reajustes do agrupamento de contratos dos períodos de maio de 2026 a abril de 2027, e as operadoras deverão indicar o número do processo correspondente ao período no formulário: Processo 2026/2027: 33910.026390/2026-81.
A pesquisa deve ser realizada exclusivamente por meio do Protocolo Eletrônico (E-Protocolo Externo), no item “DIPRO: Agrupamento de Contratos – Monitoramento”, com o assunto “Formulário de Agrupamento de Contratos”.
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