O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.
Desta forma, sobre a 586ª Reunião da DICOL realizada em 20 de março de 2022, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – Informe sobre a publicação de Métodos Gerais de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Aberta a pauta a DIPRO trouxe o histórico das alterações do processo utilizado para as atualizações do Rol de Procedimentos, tecendo as considerações sobre o novo rito de incorporação trazido pela Lei 14.307/22 e ratificado pela RN/ANS 555/22:
Fonte: ANS
Após breve contextualização, foram informados os dados de atualização do Rol em termos de análise técnica de incorporação, considerando o período de vigência da nova regra aplicada:
Fonte: ANS
Em análise do item pautado e discussão do tema pela DICOL, o M3BS verificou que a ANS cumpriu com a obrigação trazida pelo artigo 21, paragrafo 3º da Resolução Normativa nº 555/2022 que prevê a disponibilização de documento denominado “Métodos Gerais para Atualização de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, que tem a intenção de apresentar o fluxo processual de incorporação e atualização do Rol e quais os elementos da metodologia adotado na avaliação das tecnologias pela ANS.
O documento está disponível e pode ser acessado no site institucional da agência, acesse aqui!
II – Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 559/2022
Tema pautado pela DIPRO, oportunidade em que foi apresentada a proposta de alteração da RN nº 559/22 que dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos – PTA.
Em análise, o M3BS destaca que o item foi pautado considerando que o sistema PTA já se encontra em desuso na agência, tendo em vista que atualmente toda comunicação com a ANS e os entes regulados é realizada de forma eletrônica, mas através do Portal Operadoras – Protocolo Eletrônico.
Assim, considerando que o dispositivo já estava revogado tacitamente, a alteração normativa se fez necessária para atendimento à consolidação do estoque regulatório não aplicado anteriormente.
O item foi apreciado de forma unânime e segue para edição proposta para correção formal da norma e adequação do mercado.
III – Aprovação da proposta de alteração de Diretriz de Utilização das Cirurgias de esterilização feminina e masculina (DUT nº 11 e 12)
O item foi pautado considerando a vigência da Lei 14.443/2022 que a partir de 05 de março de 2023, determinou prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e alterou as condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
As regras definidas pelo artigo 10, da Lei nº 9;263/96 foram parcialmente alteradas, da seguinte forma:
Assim, a DIPRO propôs para alteração das Diretrizes de Utilização (DUT) que regiam o tema o seguinte modelo:
Fonte: ANS
A mesa diretora aprovou a proposta por unanimidade e sem ressalvas, ratificando que as alterações são necessárias para o alinhamento com as políticas nacionais de saúde e ajustes na operação dos entes regulados.
IV – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF para UAT nº 60 – Carboximaltose férrica
Trata-se de item pautado pela DIPRO para apresentação, discussão dos resultados e análise dos resultados da Consulta Pública nº 106/22 e da Audiência Pública nº 27/22, com elaboração do relatório final da comissão.
A incorporação da nova tecnologia ao Rol foi analisada para tratamento de deficiência de ferro em pacientes com insuficiência cardíaca e teve recomendação preliminar desfavorável vinculada à Unidade de Análise Técnica (UAT) nº 60, explanada pela diretoria da ANS da seguinte forma:
Fonte: ANS
Após os esclarecimentos e apresentação da motivação, a mesa diretora apreciou os relatórios da Consulta e Audiência Pública, bem como da Nota Técnica nº 8 que tratou da recomendação final da UAT nº 60 para ratificar a não incorporação da tecnologia pelas razões técnicas expostas.
O M3BS segue em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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