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Alteração no fluxo de comunicação de NIPs em Duplicidade e “Beneficiário Não Pertence à Operadora

Letícia
25 jul de 2025
- Novidades ANS

A partir de 23/07/2025 (quarta-feira), a ANS implementou um novo procedimento para tratar alegações de duplicidade e de beneficiários não vinculados à operadora.

As alegações deverão ser inseridas diretamente nas demandas, utilizando os novos tipos de documento juntado disponibilizados:

  • Alegação de Duplicidade
  • Beneficiário Não Pertence à Operadora

 É necessário informar o número da demanda original no caso de duplicidade.

As finalizações ocorrerão automaticamente, por levantamento mensal, com base no tipo de documento juntado.

Haverá conferência periódica. Caso a duplicidade não seja confirmada ou o beneficiário esteja vinculado à operadora, a demanda poderá ser reaberta.

Dúvidas? Envie para nip@ans.gov.br


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