Letícia
28 dez de 2023
- M3BS Licita
O início da vigência de nova legislação não muda o regime administrativo que incide sobre o processo administrativo já publicado.
Portanto, os contratos publicados à luz da Lei 8.666/93 continuarão vigentes, mesmo com o advento da (nova) Lei de Licitação 14.133/21.
Inclusive, esse contrato poderá contar com aditivos ainda sob o regimento da lei 8.666/93, já que tanto o contrato quanto os aditivos deverão seguir a mesma lei que os originaram.
(artigo 190 caput e parágrafo único do artigo 191, Lei 14.133/21)
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