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6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

Letícia
7 ago de 2023
- Reuniões DICOL

Análise da 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Na reunião realizada nessa segunda-feira (7), a diretoria colegiada da ANS dividiu sua pauta em dois temas, avaliando a Nota Técnica nº 28/2023/GCTIS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO relativa às UATs nº 100 e 102 e suas recomendações preliminares, bem como a Nota Técnica nº  30/2023/GCTIS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO  relativas as UATs nº 70, 75, 90, 98 e 99 que traz o resumo das respectivas recomendações finais.

Assim, o 1º item da pauta seguiu pela análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e avaliação das recomendações preliminares nos termos a seguir expostos:


Fonte: ANS

As tecnologias propostas receberam recomendações preliminares favoráveis pela ANS, conforme análise e motivação abaixo.

UAT nº 100 – análise da ANS:

Fonte: ANS

UAT nº 102 – análise da ANS

Fonte: ANS

Após a apresentação da Nota Técnica nº 28/2023/GCTIS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, as recomendações preliminares foram apreciadas, ratificando as motivações acima expostas.

Ainda nessa oportunidade, a DIPRO apreciou a proposta da minuta de Resolução Normativa para fazer constar as duas tecnologias propostas nas UATs nº 100 e 102, que seguirá para discussão posteriormente, quando do momento das recomendações finais.

Por fim, para esse item foi aprovada a realização de análise de impacto regulatório (AIR) sobre as referidas tecnologias, bem como aprovação da abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, no período de 10/08/2023 a 29/08/2023, com base no inciso III, parágrafo 11, do artigo 10 da Lei 9.656/98 para discussão e contribuições sociais sobre a incorporação medicações propostas.

O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.

Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

O 2º item de pauta, tratou das recomendações finais das seguintes UATs e respectivas tecnologias:

Fonte: ANS

Cumpre esclarecer que as UATs passaram por avaliação prévia em audiências públicas e reuniões técnicas do COSAÚDE, com o seguinte histórico:


Fonte: ANS

Após apresentação do histórico da avaliação das tecnologias, a DIPRO passou ao esclarecimento das motivações de suas recomendações finais:

UAT nº 70 – a análise da ANS permaneceu desfavorável, pela ausência de justificativa frente as evidências clínicas. Ademais, segundo a agência, já existe no Rol outros métodos igualmente eficazes.


Fonte: ANS

UAT nº 75 – em análise, a ANS alterou sua recomendação final, passando de desfavorável para favorável, com a seguinte motivação:


Fonte: ANS

UATs nº 90, 98 e 99 – em análise, a ANS alterou sua recomendação final, passando de desfavorável para favorável, com a seguintes motivações:


Fonte: ANS

A DIPRO ressalta que a alteração de seu posicionamento das recomendações preliminares das UATs 75, 90, 98 e 99 foram baseadas em ampla análise, bem como avaliação das contribuições e discussões realizadas em Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas do COSAÚDE.

Após esclarecimentos e apresentação das motivações e recomendações finais das tecnologias, foram postas à apreciação os relatórios de consolidação das contribuições da participação social ampliada (CP 110/23, CP 112/23, AP 31/23 e 32/23), bem como os relatórios finais da COSAÚDE.

Assim, os relatórios foram aprovados por unanimidade para determinar a não incorporação do implante subdérmico (UAT nº 70), e pela incorporação da medicação Ofatumumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla (UAT nº 75), bem como as radioterapias (IMRT) previstas nas UATs 90, 98 e 99.

As tecnologias aprovadas seguirão para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias.

O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.

 


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