A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 682, de 15 de outubro de 2026, que altera a RN nº 465/2021 para incluir a BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecendo sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde em situações específicas.
Conforme previsto na nova diretriz, a cobertura será obrigatória para pacientes com suspeita de Doença Pulmonar Intersticial (DPI) que necessitem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico, quando a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR) apresentar resultado inconclusivo ou padrão indeterminado para Pneumonia Intersticial Usual (PIU).
Dessa forma, a inclusão do procedimento no Rol não estabelece cobertura obrigatória irrestrita, uma vez que sua realização deverá observar os critérios expressamente previstos na Diretriz de Utilização (DUT) nº 177.
As novas regras entram em vigor em 3 de novembro de 2026, quando a cobertura do procedimento passa a ser obrigatória nas condições previstas na DUT.
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