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Análise da 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL)

Letícia
29 maio de 2026
- Reuniões DICOL

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 8ª Reunião Extraordinária da DICOL, realizada em 29 de maio de 2026, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada do item de pauta.

SUMÁRIO EXECUTIVO:

Na 8ª Reunião Extraordinária da DICOL, foi deliberado o seguinte tema:

Aprovação do índice máximo de reajuste anual de 5,11% para os planos privados de assistência à saúde individuais e familiares regulamentados, aplicável no período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com base na metodologia prevista na RN/ANS nº 441/2018 e nos componentes técnicos que compõem o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI).

DESCRIÇÃO DO ITEM DE PAUTA:

A reunião teve como pauta única a discussão acerca da definição do índice máximo de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais e familiares regulamentados, aplicável ao período compreendido entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, no âmbito do Processo nº 33910.010285/2026-21.

Inicialmente, foi destacado que a Diretoria Colegiada da ANS, em reunião realizada em 24 de abril de 2026, já havia aprovado os cálculos e deliberado pelo encaminhamento ao Ministério da Fazenda das notas técnicas que embasaram a apuração do percentual de reajuste. Posteriormente, em 22 de maio de 2026, a Coordenação-Geral de Regulação da Concorrência do Ministério da Fazenda encaminhou a Nota Técnica SEI nº 38782026, concluindo que o índice proposto pela ANS observou integralmente a metodologia prevista na regulamentação vigente e se mostrou apto a recompor o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde.

Durante a apresentação técnica realizada pela Gerência Econômico-Financeira e Atuarial de Produtos, foram detalhados os critérios de cálculo do Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI), metodologia instituída pela RN/ANS nº 441/2018. Conforme esclarecido, o índice é composto por duas parcelas: 80% do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e 20% do IPCA expurgado do subitem “Plano de Saúde”.

Foi ressaltado que a variação das despesas assistenciais constitui o principal componente do cálculo, refletindo a evolução dos custos médico-hospitalares suportados pelas operadoras. Ainda assim, o IPCA permanece como elemento relevante da fórmula, seja por sua participação direta no índice, seja porque parcela da própria variação das despesas assistenciais decorre da inflação capturada pelo indicador oficial de preços.

No tocante ao IVDA, esclareceu-se que o cálculo considera a variação das despesas assistenciais por beneficiário entre os exercícios de 2024 e 2025, apurada a partir dos dados das operadoras participantes da amostra utilizada pela ANS. Foi informado que a amostra de 2025 contemplou 352 operadoras, representando aproximadamente 92% dos beneficiários individuais do Sistema de Saúde Suplementar, resultando em uma Variação das Despesas Assistenciais (VDA) de 8,32%.

A apresentação também abordou o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), mecanismo destinado a estimular o controle dos custos assistenciais e compartilhar com os consumidores parte dos ganhos de eficiência obtidos pelas operadoras. Segundo a ANS, o FGE busca evitar o repasse integral dos custos ao reajuste das mensalidades e mitigar os efeitos do crescimento estrutural das despesas em saúde.

Foi esclarecido que o FGE é calculado com base na média geométrica das proporções observadas em quatro anos consecutivos, considerando a distância entre a VDA das operadoras situadas acima do terceiro quartil e a VDA média do mercado. Aplicando-se a metodologia prevista na RN/ANS nº 441/2018, o valor do FGE vigente para o cálculo do reajuste de 2026 correspondeu a 0,83%.

Em relação à Variação da Receita por Faixa Etária (VFE), a ANS explicou que esse indicador mensura a recomposição da receita das operadoras decorrente dos reajustes aplicados em razão das mudanças de faixa etária dos beneficiários. Como tais receitas já compensam parcialmente o aumento das despesas assistenciais, o respectivo percentual é descontado da VDA para fins de cálculo do reajuste. Para o exercício de 2026, o valor apurado para a VFE foi de 2,04%.

Também foi detalhado o cálculo do IPCA expurgado, utilizado para atualização da parcela não assistencial dos custos das operadoras. O indicador é calculado a partir do IPCA divulgado pelo IBGE, excluindo-se o subitem “Plano de Saúde”, de modo a evitar retroalimentação do próprio índice regulatório. Enquanto o IPCA acumulado de 2025 alcançou 4,26%, o IPCA expurgado utilizado no cálculo correspondeu a 4,18%.

A partir da aplicação da fórmula prevista na RN/ANS nº 441/2018, foram apresentados os componentes finais do cálculo do reajuste de 2026: VDA de 8,32%, FGE de 0,83%, VFE de 2,04%, resultando em um IVDA de 5,34%, ao qual se somou a parcela correspondente ao IPCA expurgado de 4,18%, culminando no Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) de 5,11%.

Durante a deliberação, a Diretora Lenise Secchin destacou que a metodologia atualmente adotada foi objeto de Avaliação de Resultado Regulatório aprovada pela própria Diretoria Colegiada em dezembro de 2025, oportunidade em que foi reafirmada a robustez, transparência e capacidade técnica do modelo para refletir adequadamente o comportamento econômico do setor de saúde suplementar.

Por sua vez, o Presidente da ANS observou que a Agência possui competência legal para regular os reajustes dos planos individuais e familiares, mas não detém a mesma prerrogativa em relação aos planos coletivos, cuja dinâmica regulatória decorre da opção legislativa adotada na Lei nº 9.656/98. Ressaltou, contudo, que a ANS acompanha permanentemente a evolução dos reajustes aplicados aos contratos coletivos e atua para coibir eventuais práticas abusivas.

Diante do exposto, foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada a proposta de aprovação do índice máximo de reajuste anual de 5,11%, a ser aplicado às mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou a ela adaptados, no período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Os demais diretores acompanharam integralmente o voto apresentado, tendo o item sido aprovado por unanimidade.

Seguem slides apresentados:

 

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.


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