M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

Novidades da ANS no ar!

Letícia
8 maio de 2026
- Novidades ANS

ANS REFORÇA PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO CAMPO DE DEMANDA DE ORIGEM EM CASOS DE DUPLICIDADE

ANS orienta que alegações de duplicidade somente serão analisadas quando houver indicação da demanda-mãe no formulário de resposta.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Gerência de Atendimento, Mediação e Análise (GAMAF/DIFIS), reforçou orientação às operadoras sobre o correto preenchimento dos formulários de resposta em casos de alegação de duplicidade de demandas.

Segundo o comunicado divulgado no Portal das Operadoras, não serão finalizadas por duplicidade as demandas em que não houver o preenchimento do campo “número da demanda em que os fatos foram/estão sendo apurados”, devendo ser informada especificamente a demanda de origem.

A Agência destacou que é imprescindível a indicação da chamada “demanda-mãe” nas alegações de duplicidade, como forma de viabilizar a adequada análise e correlação dos fatos pela fiscalização.

A orientação reforça a importância da correta parametrização das respostas encaminhadas pelas operadoras, visando maior precisão na análise regulatória e evitando inconsistências no tratamento das demandas registradas junto à ANS.


ANS DIVULGA RETORNO DAS CONTRIBUIÇÕES DO 2º WORKSHOP DE TEMAS RELEVANTES PARA A FISCALIZAÇÃO

Documentos consolidam entendimentos da fiscalização sobre reembolso, LGPD, rescisão contratual, exclusão de beneficiários e melhorias no sistema regulatório.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), divulgou o retorno das contribuições recebidas durante o 2º Workshop de Temas Relevantes para a Fiscalização – edição 2025, abordando temas relacionados a reembolso, melhorias sistêmicas, rescisão contratual e exclusão de beneficiários.

Os documentos apresentam posicionamentos técnicos, orientações regulatórias e respostas da ANS às sugestões encaminhadas pelas operadoras, envolvendo temas de alta relevância para a fiscalização da saúde suplementar.

No material relacionado a reembolso e demandas sistêmicas, a Agência reforçou entendimentos sobre:

  • necessidade de comprovação da existência de rede credenciada para afastar hipóteses de reembolso integral;
  • exigência de clareza objetiva nas solicitações de documentos complementares aos beneficiários;
  • impossibilidade de junta médica em casos de reembolso, conforme orientação da DIPRO;
  • comprovação de desembolso em pagamentos via cartão, PIX, cheques e parcelamentos;
  • interpretação da LGPD em conjunto com obrigações regulatórias;
  • tratamento de demandas abertas por terceiros e interlocutores contumazes;
  • aplicação da RN/ANS nº 566/2022 e da RN/ANS nº 623/2024 nas análises fiscalizatórias.

A ANS também informou que está avançando no novo modelo fiscalizatório, incluindo mecanismos de classificação antecipada de demandas quando houver demonstração de vínculo do interlocutor com prestadores interessados, visando mitigar conflitos de interesse e impactos indevidos nos indicadores regulatórios.

Já no documento voltado aos temas de rescisão e exclusão, a Agência consolidou entendimentos sobre:

  • cancelamento contratual por fraude;
  • cobertura de procedimentos solicitados durante a vigência contratual, mesmo após rescisão;
  • exclusão de beneficiários por solicitação da pessoa jurídica contratante;
  • critérios de notificação previstos na RN/ANS nº 593/2023;
  • tratamento continuado e vedação à seleção de risco;
  • validade de notificações eletrônicas e comunicações por portal;
  • hipóteses legítimas de rescisão unilateral pelas operadoras.

O material também aborda temas como inadimplência, multas rescisórias, esvaziamento contratual, contagem de dias de débito e limites regulatórios para cancelamento por falta de pagamento de coparticipação.

As manifestações divulgadas pela fiscalização reforçam a tendência de consolidação de entendimentos regulatórios mais detalhados e operacionalizados, com impactos relevantes na condução de NIPs, estratégias de defesa administrativa e adequação dos processos internos das operadoras.


ANS E ABRH-BRASIL DIVULGAM ESTUDO DA SAÚDE CORPORATIVA BRASILEIRA

Iniciativa busca mapear práticas de bem-estar nas empresas e qualificar a tomada de decisão em saúde corporativa no país.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com a ABRH-Brasil, divulgou o lançamento do Estudo da Saúde Corporativa Brasileira, iniciativa de abrangência nacional voltada ao mapeamento das práticas de saúde e bem-estar no ambiente empresarial brasileiro.

Por meio do Ofício-Circular nº 1/2026/DIRAD-DIDES/DIDES, a ANS solicitou o apoio das operadoras de planos privados de assistência à saúde na ampla divulgação da pesquisa junto às empresas contratantes de planos coletivos empresariais.

Segundo o documento, a iniciativa pretende contribuir para a qualificação da tomada de decisão em saúde e para a construção de um diagnóstico robusto sobre a saúde no trabalho no Brasil, permitindo importantes análises sobre o mercado setorial.

Entre as ações solicitadas às operadoras, destacam-se:

  • encaminhamento direto do convite da pesquisa aos gestores de RH e responsáveis pelos contratos corporativos;
  • divulgação do estudo em canais oficiais, como portais de serviços, aplicativos e newsletters.

A ANS também informou que os resultados da pesquisa serão amplamente divulgados e que as organizações participantes receberão relatório consolidado com os resultados do estudo, destinado ao aprimoramento das ações de saúde corporativa.

O documento reforça ainda que todos os dados coletados serão tratados de forma confidencial e analisados de maneira agregada.

A participação das operadoras foi apontada pela Agência como essencial para garantir a representatividade do estudo e fomentar o avanço da saúde corporativa no país.


ANS ORIENTA OPERADORAS SOBRE O USO DA ALEGAÇÃO “OUTRAS ALEGAÇÕES” NOS FORMULÁRIOS DE RESPOSTA

Fiscalização reforça que a classificação das respostas deve observar as hipóteses específicas previstas nos formulários parametrizados.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Gerência de Atendimento, Mediação e Análise (GAMAF/DIFIS), divulgou orientação no Portal das Operadoras acerca da utilização da alegação “outra alegação não prevista nos itens anteriores” nos formulários parametrizados de resposta.

Segundo a comunicação, a fiscalização identificou que algumas operadoras vêm utilizando as opções “outra alegação não prevista nos itens anteriores” ou “alegação não prevista nos itens anteriores” em situações que já possuem enquadramento específico previsto no formulário disponibilizado pela Agência.

Diante disso, a ANS reforçou a necessidade de especial atenção no preenchimento das respostas, destacando que deve ser selecionada a alegação correspondente ao caso concreto, em observância à adequada classificação das informações prestadas.

A Agência esclareceu ainda que a utilização da opção “outra alegação não prevista nos itens anteriores” deverá ocorrer apenas de forma excepcional e, quando necessária, deverá ser acompanhada de justificativa específica, com elementos suficientes para demonstrar a impossibilidade de enquadramento nas hipóteses já previstas no sistema.

A orientação evidencia o movimento da fiscalização em busca de maior padronização e qualidade das informações apresentadas pelas operadoras no contexto das demandas registradas junto à ANS.


ANS PROMOVE EVENTO VIRTUAL PARA ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE A TUSS

Plantão de dúvidas será realizado em 8/5, com inscrições abertas para operadoras em dois horários distintos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoverá, no dia 8 de maio, o “Plantão de Dúvidas sobre a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS)”, evento virtual voltado ao esclarecimento de questões relacionadas ao uso da terminologia no setor de saúde suplementar.

Segundo a Agência, o objetivo do encontro é orientar as operadoras sobre a utilização da TUSS, responsável por consolidar o conjunto de termos utilizados para identificação de eventos e itens assistenciais da saúde suplementar.

O evento será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams e contará com dois horários disponíveis:

  • manhã: das 10h às 12h;
  • tarde: das 14h às 16h.

De acordo com a ANS, o conteúdo será o mesmo em ambos os períodos e as dúvidas deverão ser encaminhadas pelo chat da plataforma durante a realização do encontro.

A Agência informou ainda que cada operadora poderá inscrever até dois participantes, recomendando a participação dos coordenadores TISS, titulares e suplentes das operadoras.

As inscrições já estão abertas:

  • Período da manhã (10h às 12h)

Clique aqui e confira.

  • Período da tarde (14h às 16h)

Clique aqui e confira.


Notícias Relacionadas


ANS amplia visualização de demandas finalizadas de forma antecipada
ANS amplia visualização de demandas finalizadas de forma antecipada
7 maio de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS
ANS apresenta novo modelo de ações de fiscalização planejada no 1° workshop da DIFIS
ANS apresenta novo modelo de ações de fiscalização planejada no 1° workshop da DIFIS
7 maio de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS- Novidades ANS


Visão jurídica estratégica na saúde.

Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913

Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)

Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}