Inclusão de terapia imunobiológica para tratamento de trombocitopenia imune primária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 670, de 24 de abril de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021 para atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Nos termos do Anexo II, foi incluído o medicamento Rituximabe, vinculado ao procedimento de TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para o tratamento de Trombocitopenia Imune Primária.
A cobertura passa a ser obrigatória, nos termos da Diretriz de Utilização (DUT) nº 65.23 – TROMBOCITOPENIA IMUNE PRIMÁRIA, para crianças, adolescentes e adultos com doença persistente ou crônica, desde que haja ausência de resposta (refratariedade), dependência ou contraindicação aos medicamentos de primeira linha.
A RN/ANS nº 670/2026 entra em vigor em 4 de maio de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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