Agência antecipa versões consolidadas de resoluções para facilitar adaptação das operadoras às novas regras.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou orientações às operadoras de planos de saúde acerca de novas normas fiscalizatórias que entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2026.
As alterações foram aprovadas pela Diretoria Colegiada (DICOL) em dezembro de 2025 e impactam diretamente o regime de fiscalização da saúde suplementar, promovendo modificações nas Resoluções Normativas nº 483/2022 e nº 489/2022, além da edição de novos atos normativos.
Nesse contexto, passam a vigorar as Resoluções Normativas nº 656, nº 657, nº 658 e nº 659, sendo esta última responsável por instituir, de forma inédita, diretrizes específicas para a estruturação e realização de ações de fiscalização planejada no âmbito da ANS.
Com o objetivo de conferir maior transparência e permitir a adequada adaptação das operadoras, a ANS disponibilizou versões preliminares consolidadas das normas alteradas, ressaltando, contudo, que tais documentos não possuem caráter oficial e não substituem a publicação no Diário Oficial da União.
Destaca-se, ainda, que as novas normas dialogam com a RN/ANS nº 623/2024, já em vigor desde julho de 2025, a qual estabelece regras sobre solicitações de cobertura assistencial e não assistencial, consolidando um movimento regulatório voltado ao aprimoramento dos processos fiscalizatórios e à padronização das relações entre operadoras e beneficiários.
O conjunto normativo reforça a atuação da ANS na modernização da fiscalização, com impactos relevantes sobre a gestão de conformidade regulatória das operadoras e a organização de seus fluxos internos.
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