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Para o Tribunal de Contas da União, em se tratando de processos licitatórios, os prazos somente poderão ser contados em dias

Letícia
14 mar de 2024
- M3BS Licita

Ao estabelecer o prazo para esclarecimento, impugnações, recursos e contrarrazões, a lei o definiu em dias, o que significa que a licitante poderá enviar seu recurso até 23h59 do prazo fatal. 

Ainda que a Administração justifique a contagem do prazo em horas sob o argumento de ser o horário de expediente do órgão, e que contemple essa condição no edital, seria incompatível com a forma eletrônica de envio – modalidade e forma definida como regra pelo novo ordenamento (lei nº 14.133/21) 

 

 


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