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Lei 14.133/21 e a Atualização Anual pelo IPCA-E na Legislação Brasileira

Letícia
18 jan de 2024
- M3BS Licita

Sabe-se que o art.182 prevê a atualização dos valores fixados pela Lei n°14.133/21, a cada dia 1° de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo.

Assim, foi publicado o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Veja como ficaram alguns dos valores atualizados:

Art. 6º, caput, inciso XXII (Definição de licitação de grande vulto)
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (…)
“XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)”

Art. 75, caput, incisos I e II (Dispensa)
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores”

II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;”

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” (Dispensa)
“IV – Para contratação que tenha por objeto:
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)”

Art. 75, § 7º (Dispensa)
“§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.”

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