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Entenda como será a renovação de contratos de fornecimento contínuos de acordo com a NLLC

Letícia
26 set de 2023
- M3BS Licita

De maneira geral, a extensão dos contratos administrativos deve seguir o prazo estabelecido no edital. É necessário verificar durante o processo de contratação e anualmente, se existem recursos orçamentários disponíveis, bem como considerar a inclusão no plano plurianual, caso o contrato ultrapasse 1 (um) ano. (Conforme o Artigo 105 da Lei 14.133/2023).

A NLLC permite a celebração de contratos com um prazo de até 5 (cinco) anos em situações que envolvem serviços e fornecimentos contínuos, desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas nos incisos do seu artigo 106.

Facilitando a conformidade com a Nova Lei de Licitações! Confira nosso check-list para garantir o cumprimento dos requisitos.

Respeitando o limite de 10 (dez) anos de vigência estabelecido no Art. 107, é possível realizar renovações sucessivas dos contratos, desde que atendidos tais requisitos:

  • Anuência da Contratada;
  • Justificativa formal e autorização prévia da autoridade superior;
  • Manifestação do fiscal do contrato, atestando a regularidade dos serviços até então prestados;
  • Manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
  • Não haver solução de continuidade nas prorrogações;
  • Previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no Contrato;
  • Que o prazo de vigência total do ajuste não ultrapasse o limite decenal;
  • Que o serviço prestado seja de natureza contínua;
  • Que vise à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
  • Se houver oferecimento de garantia, a necessidade de sua renovação;

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