Análise da 633ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 633ª Reunião da DICOL realizada em 23 de fevereiro de 2026, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada dos itens de pauta:
SUMÁRIO EXECUTIVO:
Na 633ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 23 de fevereiro de 2026, foram deliberados os seguintes temas principais:
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
APROVAÇÃO da proposta de atualização das Regiões de Saúde utilizadas na regulamentação da saúde suplementar. Processo nº 33910.049000/2025-61.
A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) apresentou proposta de atualização das Regiões de Saúde constantes da Instrução Normativa ANS nº 16/2022, instrumento que consolida, para fins regulatórios, a divisão territorial adotada pelo Ministério da Saúde.
A temática integra a Agenda Regulatória ANS 2023-2025, no eixo “Disponibilidade de Rede e Vazios Assistenciais na Saúde Suplementar”, que vem promovendo estudos técnicos acerca da suficiência de rede assistencial e da distribuição territorial dos prestadores.
Conforme destacado nos slides apresentados, houve evolução significativa no número de Regiões de Saúde reconhecidas pelo Ministério da Saúde:
Essa alteração decorre de mudanças na conformação regional, com inclusão, exclusão ou reagrupamento de municípios, impactando diretamente diversos dispositivos normativos da saúde suplementar.
O conceito de Região de Saúde é estruturante para múltiplos normativos da ANS, especialmente:
Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município, a indicação de prestador substituto deve observar critérios territoriais vinculados à Região de Saúde correspondente ou a municípios limítrofes, conforme o enquadramento legal aplicável.
Assim, a atualização das Regiões de Saúde impacta:
Conforme a linha do tempo apresentada, a matéria foi inicialmente apreciada em 05/12/2025, na 631ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocasião em que houve o encaminhamento à PROGE, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública; em 28/01/2026, registrou-se o retorno da análise jurídica; e, por fim, em 23/02/2026, durante a 633ª Reunião Ordinária, ocorreu a aprovação final da proposta.
A PROGE, por meio do Parecer nº 00002/2026/GECOS/PFANS/PGF/AGU, manifestou-se pela validade jurídica do ato, reconhecendo a autonomia administrativa da ANS para disciplinar a matéria, tendo sido acolhidas integralmente as sugestões de ajustes formais e de técnica legislativa.
O item foi aprovado por unanimidade.
Seguem os slides apresentados:






2. Item 2 da DIPRO
APROVAÇÃO das propostas normativas que alteram a Resolução Normativa nº 565/2022 e a Instrução Normativa – IN/ANS nº 30/2022. Processo nº 33910.059754/2025-29.
A proposta decorre da descontinuidade da obrigatoriedade de envio dos arquivos do Sistema de Informações de Produtos (SIP) após o quarto trimestre de 2025, conforme deliberado na 9ª Reunião Extraordinária da DICOL (04/07/2025) e formalizado pela RN/ANS nº 639/2025.
A manutenção de dispositivos que faziam remissão ao SIP tornou-se incompatível com o novo arranjo normativo. Assim, a DIPRO propôs ajustes redacionais e procedimentais na:
A solicitação de urgência na apreciação e aprovação da proposta decorre do fato de que o próximo ciclo de requerimentos de autorização de reajuste terá início em março de 2026, nos termos do §1º do art. 4º da RN/ANS nº 565/2022, que prevê que os pedidos podem ser apresentados a partir do mês de março imediatamente anterior ao período de aplicação.
Para assegurar segurança jurídica e evitar lacunas procedimentais, propôs-se que a vigência da norma ocorra a partir de 2 de março de 2026.
Considerando que se trata apenas de uma adequação normativa de um dispositivo já tacitamente revogado, sugeriu-se a aprovação direta da proposta.
O item foi aprovado por unanimidade.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
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