Análise da 610ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 610ª Reunião da DICOL realizada em 12 de agosto de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIOPE – APRECIAÇÃO da minuta de ato normativo que visa alterar a Resolução Normativa ANS nº 521/2022.
A DIOPE abriu a pauta esclarecendo que tem se debruçado ao aprimoramento da regulação prudencial e agora, propõe a apreciação mais uma alteração na Resolução Normativa nº 521/2022[1].
A agência esclarece que a proposta de alteração normativa tem o objetivo de modificar os percentuais ora definidos para fins de ativos garantidores em imóveis.
Isto é, a proposta pretende aumentar de 20% para 50% a aceitação de imóveis hospitalares como ativos garantidores das provisões técnicas aumentando, por consequência, a capacidade de liquidez das operadoras.
Vale lembrar que o assunto foi discutido na Consulta Pública nº 131/2024 pelo período de 12/06/2024 a 27/07/2024.
A matéria foi apreciada conferindo unanimidade na decisão da DICOL para a alteração proposta, bem como para o direcionamento da minuta para considerações da Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE).
O processo formal seguirá seu curso e retornará à mesa para deliberação e aprovação do texto final.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
II – ITEM DIPRO – APRECIAÇÃO da proposta de ato normativo referente à consolidação da Resolução Normativa – RN nº 559/2022
A Resolução Normativa 559/2022 dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos – PTA.
Ocorre que, diante das transformações tecnológicas e implementações de novos sistemas pela ANS, foi necessária a consolidação da norma para fins procedimentais.
Nesse sentido, referida norma foi incluída na análise do 2º Ciclo de Revisão do Estoque Regulatório da agência.
Cumpre esclarecer que o item passará pela análise da Procuradoria Federal junto à ANS para prosseguimento e, caso necessário, voltará à mesa diretora para deliberações.
O M3BS esclarece que, até a presente data, o item é meramente informativo e segue o padrão das demais consolidações normativas, sem impactos aos entes regulados.
III – ITEM DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de alteração da vigência e de aperfeiçoamento da Resolução Normativa ANS nº 593/2023
Referida norma dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.
Desde sua publicação, a agência reguladora determinou prazo de início de vigência, contudo, em razão de diversas manifestações dos entes regulados e consequentes questionamentos em relação ao texto normativo, foi necessário o adiamento dos efeitos da referida norma para fins de avaliação e aperfeiçoamento, se o caso.
Nesse sentido, a DIPRO prorrogou – mais uma vez – a vigência da referida norma e seus efeitos, passando a ser considerada a partir de 1º de dezembro de 2024. Em relação ao mérito, a DICOL decidiu pelo direcionamento e análise da PROGE e posterior retorno à votação da mesa diretora.
Portanto, esclarece que o item voltará a mesa para apreciação do mérito e eventuais ajustes na próxima reunião da diretoria colegiada.
IV – ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APRECIAÇÃO da minuta de Edital de Chamamento Público para participação do PM-QUALISS Medicina Diagnóstica.
O Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (QUALISS) visa estimular a qualificação dos prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde) e aumentar a disponibilidade de informações sobre qualidade de prestadores de serviço, ampliando assim o poder de avaliação e de escolha por parte dos beneficiários de planos de saúde e pela sociedade em geral.
Instituído pela Resolução Normativa nº 510/2022[2], o QUALISS consiste no estabelecimento de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial oferecida pelos prestadores de serviços; na avaliação da qualificação desses prestadores de serviços de saúde; e na divulgação dos atributos de qualificação. Para a execução do QUALISS, a ANS conta com a colaboração de entidades participantes.
Assim, nessa oportunidade, a ANS publicará o edital de chamamento público a fim de reunir entidades participantes, visando apoiar o regulador no desenvolvimento e consolidação do referido programa.
O Edital será publicado nos próximos dias e os prestadores interessados poderão se inscrever para firmar termo de parceria com a ANS para colaboração no programa PM-Qualiss voltado à Medicina Diagnóstica.
O item é meramente informativo e não traz prejuízos aos não participantes.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
[1] BRASIL. Resolução Normativa nº 521/2022. Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.
[2] BRASIL. Resolução Normativa nº 510/2022. Dispõe sobre o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS.
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