Análise da 605ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora específica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 605ª Reunião da DICOL realizada em 29 de abril de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITENS RETIRADOS DE PAUTA – Ausência da PRESI em razão de férias
Por motivo de ausência, os itens abaixo foram retirados de pauta para que possam ser deliberados no retorno de férias do Presidente da ANS.
ITEM GERAL – Aprovação da minuta de ata da 601ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 07/02/2024; da minuta de ata da 604ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 08/04/2024 e da 2º Extraordinária de 01/04/2024
Trata de deliberação regulamentar comum, contudo, pela ausência de dois diretores que compõem a mesa da DICOL e participaram da aprovação da referida minuta, o item foi retirado para deliberação posterior.
ITEM PRESI – Aprovação de realização de Consulta Pública para proposta de alteração da Resolução Normativa nº 482/2022
Trata de proposta de Consulta Pública para propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de apresentar sugestões e contribuições, quanto à proposta de alteração da Resolução Normativa n.º 482/2022, que dispõe sobre o regimento interno da CAMSS.
ITEM PRESI – Aprovação Resolução Administrativa para reprodução de eventual direito de imagem da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Trata de aprovação de Resolução Administrativa que disciplina a autorização para reprodução e a utilização de sigla, logotipo e slogan da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O M3BS seguirá em acompanhamento e tão breve forem pautados os itens, serão esclarecidos por seu time de especialistas.
II – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APRECIAÇÃO da proposta de revogação expressa e integral de normativos da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.
Trata-se de proposta de revogação expressa e integral das Resoluções Normativas nº 274/ 2011, nº 320/2013, nº 324/2013, nº 334/2013, da RDC nº 7/2000 e da IN nº 55/ 2018, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, em razão do ciclo de gestão do estoque regulatório.
Cumpre esclarecer que o item passará pela análise da Procuradoria Federal junto à ANS para prosseguimento e, caso necessário, voltará à mesa diretora para deliberações.
O M3BS esclarece que, até a presente data, o item é meramente informativo e segue o padrão dos demais “revogaços” realizados, sem impactos aos entes regulados.
III – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO APROVAÇÃO- Proposta de alteração da Instrução Normativa IN/DIPRO nº 50/2016.
A DIPRO abriu a pauta ressaltando que a revisão da Instrução Normativa nº 50/16 resultará na sua adequação às alterações já implementadas quanto à instituição do plano periódico de Monitoramento do Risco Assistencial anual para definição dos critérios de identificação e encaminhamento das operadoras com indícios de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial, conforme Resolução Normativa nº 479/2022.
Assim, após introdução, houve apresentação da proposta de alteração nos seguintes termos:
FONTE: ANS
O M3BS esclarece que, até a presente data, o item é meramente informativo, isto porque as modificações sugeridas não alteram o mérito do normativo, nem geram novas obrigações para os entes regulados, tratando-se apenas de uma melhor adequação dos processos internos de identificação, análise e acompanhamento das operadoras com indícios de anormalidades que resultem em risco assistencial aos beneficiários.
IV – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO APROVAÇÃO- Análise de incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, em observância àquelas recomendadas pela CONITEC.
Trata-se de análise de tecnologias recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS, em atenção ao artigo 10, parágrafo 10, da Lei 9.656/98.
Após esclarecimentos iniciais, a DIPRO iniciou apresentação das 8 (oito) tecnologias, sua respectiva análise e situação dentro do sistema de saúde suplementar:
FONTE: ANS
Como visto, apenas 2 (duas) tecnologias foram consideradas aptas para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos – ANS, a saber: Ravulizumabe para o tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), observada a respectiva Diretriz de Utilização (DUT) e Ablação por Radiofrequência para o tratamento de metástases hepáticas de câncer colorretal, irreressecáveis ou ressecáveis.
Assim sendo, foram aprovadas as inclusões, com consequentes alterações dos anexos I e II da Resolução Normativa nº 465/2021 para fazer constar as novas tecnologias e suas respectivas diretrizes de utilização (DUTS).
Diante do exposto, às operadoras devem rever o fluxo de análise de auditoria para prever como cobertura obrigatória as tecnologias acima destacadas.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
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