Análise da 2ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Na reunião realizada nessa segunda-feira (1º), a diretoria colegiada da ANS pautou 4 (quatro) itens para análise e aprovação da mesa diretora, conforme destacados a seguir.
O 1º item da pauta, a DIDES trouxe informe sobre a inconsistência em dados de descrição de procedimentos e prorrogação dos prazos de impugnação do 97º ABI – Ressarcimento ao SUS.
A ANS esclareceu que na entrega do ABI nº 97, alguns procedimentos foram lançados sem a descrição. O erro foi identificado a partir de notificações das operadoras à agência reguladora.
Desta forma, a ANS decidiu pela prorrogação do prazo de impugnação aplicada ao Ressarcimento ao SUS, referente à ABI nº 97, por mais 3 (três) dias a todas as operadoras do mercado.
O M3BS informa que este item é meramente informativo. Contudo, as operadoras devem redobrar a atenção aos controles internos, considerando a prorrogação de prazo de impugnação à ABI nº 97 e verificação ativa dos procedimentos corrigidos pela ANS.
O 2º item da pauta tratou da aprovação da Nota Técnica nº 149/2024/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES e Nota Técnica nº 150/2024/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, que propõe a atualização da meta aplicada ao indicador 1.3 Taxa de Internação por fratura de fêmur em idosos – IDSS 2024, ANO-BASE 2023.
A ANS informa que houve necessidade de retificação das fichas técnicas em razão de algumas queixas apresentadas pelo mercado que, após análise da agência reguladora, foram consideradas pertinentes.
Após atualização dos códigos dos procedimentos (Rol) utilizados na apuração do numerador do indicador, ocorrida no ano-base 2022, as estatísticas de mediana que definiam a meta do indicador, foram impactadas.
Desta forma, as metas estabelecidas deixaram de coadunar com a metodologia do indicador da agência x operadoras.
Assim, a ANS entendeu ser necessária a atualização da meta, considerando a média dos anos-base atual e anterior. Com a atualização, foi necessário ainda o ajuste da tabela de pontuação que continha valores numéricos fixos, de anos anteriores.
O M3BS informa que a priori não há impacto às operadoras, considerando que a alteração se deu apenas para atualização da metodologia do indicador 1.3 Taxa de Internação por fratura de fêmur em idosos – IDSS 2024, ANO-BASE 2023.
No 3º item de pauta, a DIPRO tratou das recomendações preliminares das UATS nº 123 e 124, discutidas na última reunião da COSAÚDE e tiveram parecer desfavorável. Confira-se:
Fonte: ANS
Após apresentação da indicação de uso, a DIPRO passou ao esclarecimento das motivações de suas recomendações preliminares:
UAT nº 123 – Bosutinibe: Desfavorável a incorporação ao Rol de Procedimentos
Fonte: ANS
UAT nº124 – Olaparibe: Desfavorável a incorporação ao Rol de Procedimentos
Fonte: ANS
Após esclarecimentos e apresentação das motivações e recomendações preliminares das tecnologias, a DIPRO propõe aprovação de Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, considerando o período de 04/04/24 a 23/04/24, com base no inciso III, paragrafo 11, do artigo 10 da Lei 9.656/98.
Além disso, propôs a realização de Audiência Pública para o dia 16/04/24, tendo em vista as recomendações preliminares desfavoráveis apresentadas para as tecnologias acima destacadas.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
No 4º item de pauta, a DIPRO tratou das recomendações finais relativas a 3 (três) propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Confira-se:Fonte: ANS
Cumpre esclarecer que as referidas tecnologias foram avaliadas previamente em Consulta Pública e Reuniões Técnicas do COSAÚDE, com o seguinte histórico:
Após apresentação do histórico da avaliação das tecnologias, a DIPRO passou ao esclarecimento da motivação de sua recomendação final:
UAT nº 110 – Dupilumabe: Favorável à incorporação ao Rol de Procedimentos
Fonte: ANS
UAT 116 – Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT): Favorável à incorporação ao Rol de Procedimentos
UAT 117 – Osimertinibe: Favorável à incorporação ao Rol de Procedimentos
Fonte: ANS
Após esclarecimentos e apresentação das motivações aplicadas às tecnologias, foram postas à apreciação os relatórios de consolidação das contribuições da participação social ampliada, bem como os relatórios finais da COSAÚDE.
Assim, foram aprovados os relatórios por unanimidade para determinar a incorporação das tecnologias acima destacadas, justificadas por suas consequentes motivações.
O M3BS recomenda o ajuste dos fluxos de análise de auditoria médica sobre os pedidos médicos apresentados que constem as indicações de uso acima grifadas, considerando que após aprovadas seguirão para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias, tornando-se, portanto, obrigatória a sua cobertura.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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