Análise da 1ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Na reunião realizada nessa terça-feira (5), a diretoria colegiada da ANS pautou 3 (três) itens para análise e aprovação da mesa diretora, conforme destacados a seguir.
O 1º item da pauta seguiu com a proposta da Diretoria de Norma e Habilitação de Produtos (DIPRO) para realização de Audiência Pública e abertura de Consulta Pública para discutir as recomendações preliminares relativas às UATs nº 111 e 115 que estão em processo de análise técnica para incorporação no Rol de Procedimentos.
Nesse sentido, a agência destacou que as tecnologias propostas receberam recomendações preliminares desfavoráveis para indicação do uso proposto, conforme análise e motivação abaixo destacadas.
Análises preliminares da ANS:

Motivação para recomendação desfavorável (UAT nº 111):

Motivação para recomendação desfavorável (UAT nº 115):

Após a apresentação da Nota Técnica nº 11, as recomendações preliminares foram apreciadas, ratificando as motivações acima expostas.
Considerando as recomendações desfavoráveis, no mesmo item foi aprovada a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, no período de 08/03/2024 a 27/03/2024, com base no inciso III, parágrafo 11, do artigo 10 da Lei 9.656/98 para discussão e contribuições sociais sobre as incorporações propostas.
Por fim, foi aprovada a realização de Audiência Pública, em 22/03/2024, para discussões técnicas e contribuições de análise das tecnologias UAT 111 – Tomografia de coerência óptica coronariana e UAT 115 – Fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo), nos termos acima esclarecidos.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O 2º item de pauta, tratou da recomendação final da UAT nº 106 – Diálise peritoneal automática – DPA, que visa a incorporação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com a seguinte indicação de uso:

Cumpre esclarecer que a referida UAT passou por avaliação prévia em Consulta Pública e reuniões técnicas do COSAÚDE, com o seguinte histórico:
Após apresentação do histórico da avaliação da tecnologia, a DIPRO passou ao esclarecimento da motivação de sua recomendação final:
UAT nº 106 – A ANS manteve seu posicionamento favorável sobre a tecnologia.

Após esclarecimentos e apresentação da motivação e recomendação final da tecnologia, foram postas à apreciação os relatórios de consolidação das contribuições da participação social ampliada (CP 123/23), bem como os relatórios finais da COSAÚDE.
Assim, foram aprovados os relatórios por unanimidade para determinar a incorporação da terapia Diálise Peritonial (UAT nº 106) pelas razões acima expostas.
O M3BS recomenda o ajuste dos fluxos de análise de auditoria médica sobre os pedidos médicos apresentados que constem a indicação de uso comentada, considerando que tecnologia aprovada seguirá para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias, tornando-se, portanto, obrigatória a sua cobertura.
O 3º item de pauta, tratou da aprovação da proposta para alteração da Resolução Normativa nº 521/2022, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.
Vale ressaltar que a proposta tem sido discutida desde a 597ª Reunião da DICOL, oportunidade em que a ANS salientou sua dedicação ao aprimoramento da regulação prudencial.
Nesse contexto, visando diminuição de exigências das operadoras, propôs a alteração da norma para incluir na lista de dispensas da exigência de lastro das provisões técnicas por ativos garantidores os valores registrados na Provisão para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio – PIC, além de pequenos ajustes formais nos incisos V, VI e VII do parágrafo único do art. 2º desta resolução.
Dessa forma, após os esclarecimentos e menção de aprovação da proposta pela Procuradoria Federal junto à ANS, a diretoria colegiada aprovou por unanimidade a alteração da RN 521/2022.
Em relação a este item, o M3BS adverte o mercado para compreensão da nova regra, considerando que a obrigação se manterá, ou seja, deverá ser constituída a provisão, contudo com maior flexibilidade para a operadora para gestão dela.
Por fim, cumpre esclarecer que o novo texto normativo será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. Portanto, as operadoras devem se preparar para ajustes em seus fluxos internos, evitando riscos na operação.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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