Foi publicada a Lei 14.538/2023 que trouxe alterações no artigo 10-A Lei 9.656/98 para prever a cobertura de substituição dos implantes mamários utilizados em reconstrução de mama na simetrização da mama contralateral.
Além disso, a nova lei determina a obrigatoriedade de cobertura de acompanhamento psicológico e multidisciplinar das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
A Lei entra em vigor no prazo de 30 dias e as operadoras de planos de saúde devem alinhar seus fluxos internos para garantia do procedimento, quando solicitado nos termos das regras estabelecidas.
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