Como noticiado pelo M3BS na análise da 584ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) em 06/02/23, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou alteração no Rol de Procedimentos para incluir 4 medicações:
Dupilumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina;
Zanubrutinibe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;
Romosozumabe, para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso; e
Onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma®) – para tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia;
Cabe salientar que as medicações Dupilumabe e Zanubrutinib foram objetos de discussão nas reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), bem como da Consulta Pública 106/2022, sendo que a do Zanubrutinibe, por ter recomendação preliminar desfavorável, também foi submetida ainda à Audiência Pública 27/2022, na qual a agência alterou o seu entendimento e decidiu pela incorporação da tecnologia na lista mínima de coberturas obrigatória.
Em relação ao Zolgensma® esta será a primeira terapia avançada a integrar o Rol de Procedimentos, cuja incorporação ocorreu em atendimento ao que determina o parágrafo 10 da Lei 14.307/22, que alterou o artigo 10 da Lei 9.656/98:
Lei 14.307/22
Art. 10 (…)
§ 10 “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias”.
Seguindo a mesma imposição legal, foi incluído no Rol de Procedimentos o medicamento imunobiológico Romosozumabe, indicado para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso, ou seja, com duas ou mais fraturas.
Assim, considerando a publicação do Diário Oficial da União, as 4 tecnologias já constam no Rol e devem ser garantidas pelas operadoras de planos de saúde a partir desta data.
Quer saber mais? Consulte: pamela.reis@m3bs.com.br
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