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Data limite para envio do DIOPS Mensal Simplificado de julho de 2024

agosto 31

Pelas operadoras enquadradas no segmento de classificação prudencial S1 e S2 (RN nº 475) e pelas operadoras em PAEF (RN nº 523), em direção fiscal ou em acompanhamento de Programa de Saneamento (§ 1º do art. 10 da RN nº 522), exceto para operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023.

Detalhes

Data:
agosto 31